TJAL - 0741590-13.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL), Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 22034/AL) Processo 0741590-13.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosy Mary Veríssimo Albuquerque - Isto posto, com fulcro no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 01:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0741590-13.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosy Mary Veríssimo Albuquerque - Como medida de instrução do feito, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações atinentes ao processo administrativo de fls. 293/294.
Em seguida, havendo manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as novas alegações e documentos.
Entretanto, inexistindo manifestação da autarquia municipal, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/01/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
18/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2024 09:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2024 07:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:38
Expedição de Carta.
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01/12/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 14:34
Decisão Proferida
-
22/11/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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