TJAL - 0700215-65.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:56
Custas Emitidas
-
28/04/2025 09:55
Recebimento de Processo no GECOF
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28/04/2025 09:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:09
Transitado em Julgado
-
18/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700215-65.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Maria da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Roteiro-AL que proceda à lavratura do Registro de Nascimento da requerente, adotando-se os dados indicados no documento de fl. 09 (cópia da Certidão de Nascimento), com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC/15.
Expeça-se ofício à referida serventia extrajudicial para que atenda ao que fora aqui determinado.
Envie-se cópia dos documentos de fls. 16/17.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, expeça-se mandado para que seja retificado o assentamento com precisão na forma desta sentença e, em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:58
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0700215-65.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Maria da Silva - Recebo a inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (fl. 15), na forma do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
Dê-se vista dos presentes autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como demais considerações e diligências que achar necessárias, tudo nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:47
Decisão Proferida
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29/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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