TJAL - 0700646-54.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700646-54.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genezio Muniz Lopes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 08:49
Expedição de Carta.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700646-54.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genezio Muniz Lopes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa e a juntada de novos documentos.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em observância ao princípio da flexibilização procedimental, da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB), uma vez que a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante, o índice de autocomposição é baixo, e a elevada carga processual dessas demandas ocupa parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos previstos no CPC, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do CPC.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, independentemente de conclusão ou decretação de revelia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique outras provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada contestação, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para replicar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do CPC), ou manifestem-se pelo julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
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15/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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