TJAL - 0700071-69.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700071-69.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Jaciele da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo a existência de irregularidade contratual apenas quanto à abusividade da taxa de juros (mensal e anual) prevista no contrato de fls. 21/48.
Assim, DETERMINO a aplicação da taxa média de mercado vigente à época da contratação (jan/2024), correspondente a 1,95% ao mês e 28,07% ao ano, para a adequação do negócio jurídico.
A dívida deverá ser recalculada, de modo que os valores pagos a maior sejam compensados com o saldo devedor; remanescendo crédito em favor da autora, este deverá ser restituído de forma simples.
Considerando que a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Todavia, em razão de a parte autora estar amparada pelos benefícios da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos dos arts. 183, caput, e 1.010, § 1º, do CPC.
Após, caso o recorrido suscite as matérias previstas no art. 1.009, § 1º, dê-se vista ao apelante para manifestação, consoante § 2º do mesmo dispositivo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Por fim, não havendo interposição de recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos ou incidentes pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos, observando-se o disposto nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
28/08/2025 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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02/06/2025 21:35
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700071-69.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciele da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:40:18, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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06/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700071-69.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciele da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da necessidade de readequação em nossa pauta de audiência, a audiência anteriormente designada necessitou ser cancelada, sendo assim designo a Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 07 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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17/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700071-69.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaciele da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Tentativa de Conciliação, para o dia 12 de março de 2025, às 12 horas, no(a) Vara do Único Ofício de Cajueiro, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
A Audiência será realizada no Fórum dessa Comarca, localizado no seguinte Endereço: Avenida Antônio Jorge de Melo, sn, (82)99308-5233, Centro - CEP 57770-000, Fone: 3284-1121, Cajueiro-AL - E-mail: [email protected].
Os interessados em participar da audiência de forma virtual deverão entrar em contato com o telefone funcional desse Juízo (8299308-5233), preferencialmente pelo Whatsapp, para receber instruções sobre como instalar e/ou utilizar o aplicativo Zoom, bem como o link de acesso, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias da realização da audiência.
Caso não haja esse contato, a pessoa deverá comparecer presencialmente ao Fórum da Comarca para participar da audiência. -
04/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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04/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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30/01/2025 09:22
Expedição de Documentos
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30/01/2025 09:17
Expedição de Documentos
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23/10/2024 12:01
Publicado
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22/10/2024 13:02
Publicado
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22/10/2024 09:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/04/2024 19:55
Conclusos
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05/04/2024 19:54
Expedição de Documentos
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição
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25/03/2024 11:18
Publicado
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22/03/2024 21:00
Publicado
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22/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:43
Conclusos
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18/03/2024 16:42
Expedição de Documentos
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14/03/2024 17:00
Juntada de Documento
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21/02/2024 12:00
Publicado
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20/02/2024 13:01
Publicado
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20/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:35
Conclusos
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19/02/2024 12:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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