TJAL - 0700006-08.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:15
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP) Processo 0700006-08.2023.8.02.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Ré: Rosangela Maria da Silva - Tendo em vista a atualização da plátaforma Sisbajud, mediante a inserção da funcionalidade teimosinha, bem como considerando a ordem preferencial constante no art. 835, do CPC, DEFIRO o pedido de fls. 270, ao passo que PROCEDO com a indisponibilização de ativos financeiros mediante repetição, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, porventura existentes em nome do executado, nos termos do art. 854 c/c art. 835, I, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o resultado da solicitação na Secretaria desta Vara.
Em seguida, com a juntada da requisição, restando frutífera a busca, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 10:15
Republicado ato_publicado em 04/02/2025.
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23/01/2025 15:16
Decisão Proferida
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28/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2024 12:25
Decisão Proferida
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28/08/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:17
Decisão Proferida
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16/02/2024 02:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 18:14
Decisão Proferida
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18/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
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15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:13
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 02:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 10:13
Decisão Proferida
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02/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:59
Despacho de Mero Expediente
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14/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:58
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:50
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 08:56
Juntada de Mandado
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19/04/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:48
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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21/03/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/02/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 10:33
Decisão Proferida
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05/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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