TJAL - 0704237-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Jordão da Silva (OAB 18910/AL), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0704237-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Meri da Silva Jordão Mendes - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família, pelo contrário possui benefício que possibilita o pagamento das custas.
Ademais, deferir este requerimento iria ferir o princípio da razoabilidade, bem como promoveria um desvio da finalidade da Justiça Gratuita, de promover o acesso aos hipossuficientes.
Destarte, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. -
22/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:00
Publicado ato_publicado em data.
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14/05/2025 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:41
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Jordão da Silva (OAB 18910/AL), Alejandro Michael Belarmino da Silva (OAB 21474/AL) Processo 0704237-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Meri da Silva Jordão Mendes - Intime-se a parte autora para que emende à inicial, especificando o número do contrato impugnado, bem como para que junte a guia de recolhimento das custas iniciais para viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 ( quinze) dias. -
29/01/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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