TJAL - 0703875-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:03
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 19:53
Extinto o processo por desistência
-
04/02/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0703875-29.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: M.a.p.tenorio Comercio - Me - Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para, repressivamente, suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação de nº 845362 (fl. 22).
Intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão e notifique-a para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora.
Após, conceda-se vista ao representante do Ministério Público.
Intimem-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:28
Decisão Proferida
-
28/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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