TJAL - 0748778-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0748778-86.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Roberto Pedro da SilvaB0 - Assim, considerando a inércia estatal e a delicadeza do caso em questão, defiro o requerido pela parte autora, para efetuar o bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, na conta do Estado de Alagoas, para fins de cumprimento da ordem judicial, conforme arts. 536 e 835, inciso I, ambos do CPC, no valor de R$1.634,40 (mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao custeio do medicamento Vesomni (succinato desolifenacina 6mg + cloridrato de tansulosina 0,4mg) - 360 comprimidos, correspondente ao tratamento semestral.
Com o resultado positivo do bloqueio, expeça-se Ofício ao Superintendente do Banco de Brasília - BRB para que efetue a transferência do valor bloqueado em favor da empresa ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com o CNPJ 08.***.***/0002-97, Banco do Bradesco: Agência 3206-9, Conta 490460-5, referente ao fornecimento do medicamento Vesomni (succinato desolifenacina 6mg + cloridrato de tansulosina 0,4mg) - 360 comprimidos, quantidade suficiente para o tratamento semestral, conforme orçamento de fl. 85.
Intime-se a parte autora de que será responsável pela devida prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo juntar aos autos a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela(s) empresa(s) fornecedora(s) do medicamento, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado, ficando desde já alertada de que a nota fiscal ou qualquer documento comprobatório, deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Determino ainda a intimação da empresa prestadora do serviço acerca da necessidade de entrega à parte autora da nota fiscal de venda constando o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.***.***/0001-43 - Endereço: Av.
Da Paz, 978, Maceió - AL 57.025-050), devendo informar nas "observações" o nome do autor beneficiário, referentes ao serviço pleiteado, sob pena de apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do Ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0748778-86.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1José Roberto Pedro da SilvaB0 - Ante o exposto, determino a intimação da empresa Astellas Farma Brasil Importação e Distribuição de Medicamentos Ltda, com CNPJ 07.***.***/0001-04 fornecedora do medicamento succinato de solifenacina e cloridrato de tansulosina (vesomni), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), da seguinte maneira sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe estabelecimento comercial local que realize a venda da medicação pleiteada com a aplicação do índice PMVG.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora e o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o fabricante do medicamento requerido, visto que, sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG.
Ato contínuo, intime-se o Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do endereço eletrônico: [email protected]) para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da decisão.
Após, retornem os autos conclusos na fila Bacen Jud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Pedro da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Ante o exposto, determino a intimação da empresa que apresentou menor valor para o medicamento requerido,EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS CNPJ 06.***.***/0001-51, conforme orçamento de fl. 5, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento pleiteado constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Salienta-se que será necessário destacar no orçamento os dados do paciente beneficiário.
Destaca-se que a intimação da referida empresa poderá ser realizada através do endereço eletrônico disposto no orçamento a fim de possibilitar maior celeridade processual.
Em tempo oportuno, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Diante das informações acostadas pelo NATJUS (fl. 232), conceda-se vistas ao Ministério Público Estadual para apresentar parecer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Intime-se o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Nota Técnica sobre os documentos de fls. 82-101.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:31
Execução de Sentença Iniciada
-
12/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0748778-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Pedro da Silva - Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 22:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 19:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 23:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:50
Decisão Proferida
-
10/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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