TJAL - 0701208-06.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0701208-06.2023.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Vieira da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Vistos, etc.
Considerando que a demandante opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação do demandado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA QUE SEJAM ASSEGURADOS A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, ao se atribuir efeitos infringentes a recurso de embargos de declaração em que se vislumbra a possibilidade de modificação do julgamento, deve ser oferecida à parte contrária a oportunidade de manifestar-se, resguardando-se, assim, a garantia do princípio constitucional do contraditório.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AG.REG.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 600794 RJ. Órgão Julgador: Primeira Turma: Publicação: Acórdão Eletrônico DJe-058 DIVULG 24-03-2014 PUBLIC 25-03-2014.
Julgamento: 18/02/2014.
Relator: Min.
Roberto Barroso) (grifei) ________________________________ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE.
OBEDIÊNCIA AO PRIMADO DA AMPLA DEFESA.
A aplicação de efeitos infringentes no julgamento dos embargos de declaração impõe a obediência à ampla defesa, razão por que necessária a oitiva da parte contrária para falar sobre a pretensão modificativa do julgado.
Embargos de divergência providos. (STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL : EREsp 1070698 BA 2011/0303049-7. Órgão Julgador: CE - Corte Especial.
Publicação: DJe 28/02/2013.
Julgamento: 20/02/2013.
Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura) (grifei) Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise e decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
28/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:36
Apensado ao processo
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15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:23
Suspensão Condicional do Processo
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08/10/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2024 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2024 14:13
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2024 21:36
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2024 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 06:55
Expedição de Carta.
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15/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:20
Decisão Proferida
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11/12/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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