TJAL - 0752259-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RHONY YOSSEF FALCÃO BEZERRA (OAB 9726/AL), ADV: JAIME OTACÍLIO DE MENDONÇA TENORIO (OAB 13105/AL) - Processo 0752259-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Wilma Antonio da SilvaB0 - Recebo a emenda à inicial apresentada às fls. 87/97, para que produza os efeitos pretendidos.
Atento à alegação de descumprimento da ordem liminar de fls. 77/79, determino o aumento da multa por descumprimento para o importe de R$ 2.000,00 por dia, limitada a 15 (quinze) dias-multa, sem prejuízo das demais medidas coercitivas cabíveis.
Em tempo, intimem-se as partes rés para que deem cumprimento à decisão supracitada, no prazo de 72 h (setenta e duas horas).
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:23
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 17:55
Juntada de Mandado
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20/12/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaime Otacílio de Mendonça Tenorio (OAB 13105/AL) Processo 0752259-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Antonio da Silva - Ao teor do exposto, DEFIRO requerimento de tutela de urgência formulado, para determinar que a ré, no prazo de 5(cinco) dias, contados da ciência desta decisão, restabeleça integralmente o plano de saúde da autora, na forma do contrato celebrado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Por fim, em consonância com o princípio de acesso à justiça, autorizo o recolhimento das custas ao final da demanda, o que não trará prejuízo algum às partes e aos cofres públicos.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
19/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:01
Decisão Proferida
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03/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 22:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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