TJAL - 0759490-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) Processo 0759490-38.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Forminox - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/08/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
05/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/03/2025 12:06
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 12:06
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 12:06
Recebimento no CEJUSC
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28/03/2025 12:06
Remessa para o CEJUSC
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28/03/2025 12:06
Processo recebido pelo CJUS
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28/03/2025 12:06
Processo Transferido entre Varas
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28/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 21:21
Juntada de Mandado
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20/12/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Begalli (OAB 94570/SP) Processo 0759490-38.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Forminox - Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade do boleto emitido unilateralmente pelo requerid,o no valor de R$ 25.621,83, vencido em 02/12/2024, bem como ordenar que o requerido se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, até ulterior deliberação judicial.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Expeça-se o competente mandado de intimação, em caráter de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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