TJAL - 0700709-97.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0700709-97.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Maura da SilvaB0 - B1Leonildo Ferreira da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - DESPACHO 1.
Considerando a situação em que se encontram os presentes autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se desejam produzir mais provas, devendo especificá-las acaso tenham interesse. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos. 3.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela(AL), 01 de agosto de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
01/08/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:10
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:07
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0700709-97.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Maura da SilvaB0 - B1Leonildo Ferreira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0700709-97.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Maura da SilvaB0 - B1Leonildo Ferreira da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL) - Processo 0700709-97.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Maura da SilvaB0 - B1Leonildo Ferreira da SilvaB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 03/09/2025 10h.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, intime-se o Sr.
José Henrique da Silva e a Sra.
Rosineide Correia da Silva para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*14.***.*21-08?pwd=4YPk7V0J4H9LObcfhKs2SIzL1yaBge.1 Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica a parte ré ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Dados da audiência: -
10/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
01/07/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:53
Apensado ao processo
-
22/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0700709-97.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Maura da Silva, Leonildo Ferreira da Silva - 1.
Em observância aos princípios processuais da economia, primazia da decisão de mérito, busca da verdade real e duração razoável do processo, DEFIRO o pedido de aditamento da petição inicial de fls. 77/78, determinado a inclusão de ROSINEIDE CORREIRA DA SILVA, residente e domiciliada à Fazenda Vieira, Zona Rural, S/N, Capela, no polo passivo da presente demanda, devendo a Secretaria desta Unidade adotar as providências necessárias. 2.
Após, CITE-SE a ré ora incluída na relação processual. 3.
Quanto ao pedido de reavaliação da tutela antecipada, vale destacar que tramita nesta Comarca a ação de imissão de posse ajuizada justamente pela ré ROSINEIDE CORREIO em face dos autores desta demanda, por meio da qual ela alega que comprou o imóvel que é objeto desta ação de usucapião dos antigos proprietários (Jose Henrique da Silva e sua esposa Maria Lúcia da Silva - também réus nesta demanda). 4.
Há, portanto, um fato jurídico que precisa ser esclarecido - que é premissa básica para as duas demandas -, consistente em saber a que título o imóvel estava sendo utilizado pelos autores desta demanda: posse (em virtude do seu recebimento por doação) ou detenção (em decorrência de contrato de comodato verbal).
Esclarecer essa situação resolverá a presente demanda e a ação de imissão de posse, pois se poderá averiguar a regularidade da compra e venda efetivada. 5.
Nesse cenário, considerando que há dúvida sobre a que título os autores detém o imóvel em disputa, não resta caracterizada, neste momento, a verossimilhança dos fatos, motivo pelo qual MANTENHO o INDEFERIMENTO da tutela antecipada. 6.
Quanto às preliminares levantadas na contestação de fls. 86/99, deixo para analisá-las posteriormente, pois confundem-se com o próprio mérito da demanda. 7.
Por fim, considerando o que dispõem os arts. 3º e 257, §2º do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/03/2025, às 11h30, a qual será realizada juntamente com o processo conexo. 8.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 9.
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 10.
Quanto ao FORMATO DA AUDIÊNCIA, levando em consideração a natureza do ato, ressalto que a audiência deverá ser realizada no formato presencial.
Não obstante, tratando-se de parte ou advogado(a) residente em outro Município e/ou impossibilitada (justificadamente) de comparecer ao fórum na data designada, faculto, com fundamento no art. 334, §7º do CPC/15; nos arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ; sua realização de forma híbrida, mediante comparecimento virtual por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes e seu(sua) advogado(a), no dia e horário agendados, acessar o link abaixo, e solicitar permissão de participação no ato processual. 11.
Link para viabilizar a audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*97-05?pwd=JtHMPrE6oAW85UeZJDYmvEsZg8E1x2.1 12.
Será dada tolerância de até 10 (dez) minutos, além do horário previsto para início da audiência virtual, a fim de que as partes e seu(sua) advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) acessem e solicitem permissão para mencionado ato processual, sob pena de serem considerados ausentes e incidirem consequências jurídicas previstas. 13.
A audiência virtual (videoconferência) poderá ser realizada por meio de qualquer computador com acesso à internet (que também disponha de microfone e webcam), ou por meio de smartphone, sendo que, quando for utilizado aquele equipamento, basta que, no dia e horário agendados, as partes acessem o referido link, e solicitem permissão para mencionado ato processual. 14.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022. 15.
Caso não haja autocomposição naqueles autos, devem vir ambos conclusos para análise conjunta. -
28/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:59
Decisão Proferida
-
21/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:26
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 17:23
Decisão Proferida
-
06/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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