TJAL - 0746843-11.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0746843-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Gabriel Emanoel Costa FeitosaB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - B1Qualicorp Administradora de Benefícios S.a.B0 - DESPACHO: Intimem-se as partes rés para que se manifestem a respeito do pedido de desistência formulado à fl. 734, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em data.
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05/08/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:12
Processo Transferido entre Varas
-
31/07/2025 15:12
Processo Transferido entre Varas
-
31/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
31/07/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 10:58:14, 2ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB 22186/AL) Processo 0746843-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Emanoel Costa Feitosa - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,, Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
18/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:37
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Documento
-
17/01/2025 12:35
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:35
Remessa para o CEJUSC
-
17/01/2025 12:35
Recebimento no CEJUSC
-
17/01/2025 12:35
Processo Transferido entre Varas
-
17/01/2025 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição
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02/01/2025 10:09
Publicado
-
27/12/2024 09:05
Juntada de Petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0746843-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Emanoel Costa Feitosa - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,, Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, por não vislumbrar a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida, notadamente a probabilidade do direito alegado.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 10:10
Publicado
-
05/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:13
Conclusos
-
27/11/2024 08:25
Juntada de Documento
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25/11/2024 09:38
Juntada de Documento
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22/11/2024 08:48
Juntada de Documento
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18/11/2024 13:21
Juntada de Petição
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01/11/2024 13:04
Expedição de Documentos
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01/11/2024 13:02
Expedição de Documentos
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29/10/2024 10:10
Publicado
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25/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 09:04
Outras Decisões
-
30/09/2024 10:30
Conclusos
-
30/09/2024 10:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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