TJAL - 0700696-20.2024.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700696-20.2024.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Sheilla Araujo Assis - Réu: Elias Cristino de Albuquerque - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Intime-se a vítima pessoalmente para dar-lhe ciência de que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ressalto, por oportuno, que a intimação da parte demandada deverá se feita através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
04/02/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:51
Transitado em Julgado
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04/02/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:56
Juntada de Mandado
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06/12/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:00
Juntada de Mandado
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07/05/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/05/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:10
Decisão Proferida
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23/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2024 17:03
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/04/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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20/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 14:40
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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20/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/04/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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