TJAL - 0701256-97.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 10:59 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/07/2025 08:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Cícera Vieira Rego dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões.
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                                            08/07/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/07/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 19:44 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/07/2025 18:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 16:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões.
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                                            18/06/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 22:29 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/06/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/06/2025 13:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/06/2025 10:04 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            11/06/2025 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 22:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 10:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 08:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/05/2025 18:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 08:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, intime-se a embargada para, no prazo de cinco dias, querendo, contrarrazoar.
 
 Após o escoamento do prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
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                                            26/05/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 13:05 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 16:15 Apensado ao processo 
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                                            22/05/2025 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 12:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte apelada para oferecer contrarrazões.
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                                            20/05/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 11:15 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a)DECLARAR INEXISTENTES, entre as partes, os débitos relativos aos contratos de n.ºs 0123349083564, 339154693-8, 0123473063059, 0123473327158, 0123473327480, 0123473328060, 0123473326987, 0123478133965 e 0123478134718; (b)RECONHECER a prescrição da repetição do indébito quanto às parcelas anteriores a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, em relação ao contrato n.º 0123349083564, admitida a restituição dos descontos efetuados a partir de 04/12/2019; (c) CONDENAR a demandada ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário.
 
 Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso, observadas as parcelas prescritas acima discriminadas, nos termos dos art. 398 do CC; e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ; e (d) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405 do Código Civil), acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
 
 Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
 
 Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
 
 Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
 
 Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
 
 Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            16/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2025 10:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/04/2025 11:44 Conclusos para julgamento 
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                                            10/04/2025 08:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/04/2025 12:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
 
 Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
 
 Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
 
 INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
 
 O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
 
 Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos.
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                                            08/04/2025 21:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2025 20:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 09:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/02/2025 07:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2025 13:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0701256-97.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Vieira Rego dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            31/01/2025 22:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2025 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 16:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 15:29 Expedição de Carta. 
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                                            13/12/2024 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 14:21 Decisão Proferida 
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                                            04/12/2024 23:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 23:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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