TJAL - 0706515-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
18/02/2025 15:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/02/2025 15:46
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 15:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/02/2025 15:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:45
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:44
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0706515-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria José Fidelis dos Santos - Réu: Banco Itaú Bmg Consignado S.a - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para por fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos (fls.611/612).
Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum.
Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Nos termos do §3º do art. 90, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes.
Custas iniciais, se houver, pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade do débito em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Pelos termos do acordo, convencionou-se que cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Como houve renúncia do prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
29/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:54
Homologada a Transação
-
28/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 20:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:11
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 17:08
Decisão Proferida
-
19/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 01:28
Decisão Proferida
-
08/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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