TJAL - 0715477-74.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:22
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:15
Transitado em Julgado
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29/05/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0715477-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - DISPOSITIVO Por todo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do débito referente ao contrato n° MP709766014300723066, no valor de R$ 81.531,59 (oitenta e um mil quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos); b) determinar a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito em relação ao referido débito, caso ainda conste, sob pena de aplicação de multa diária no patamar de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 28/03/2023 (data da inclusão - p. 14) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 28 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0715477-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:11
Processo Transferido entre Varas
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06/02/2025 13:11
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 14:43:49, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0715477-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto de Almeida - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Autos n° 0715477-74.2024.8.02.0058 - José X Banco Horário: 29 jan. 2025 16:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*53.***.*76-21?pwd=ZGzL5j1AF9hesEvsOPvAejLzTd17b1.1 ID da reunião: 853 3427 6221 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
28/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/11/2024 18:14
Expedição de Carta.
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18/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/11/2024 10:10
INCONSISTENTE
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07/11/2024 10:10
Recebidos os autos.
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07/11/2024 10:09
Recebidos os autos.
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07/11/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/11/2024 10:09
Recebidos os autos.
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07/11/2024 10:09
INCONSISTENTE
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07/11/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/11/2024 18:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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