TJAL - 0716678-04.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Leão Gomes (OAB 6922/AL), Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0716678-04.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Réu: Jeferson de Oliveira Santos, Ivanilda Maria dos Santos Oliveira - Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à executada para pagamento voluntário, DEFIRO o pedido de penhora online via SISBAJUD, devendo o processo permanecer em cartório até a juntada do resultado da solicitação.
Ressalte-se que havendo ou não a penhora, deverá a parte exequente ser intimada para requerer o que entender de direito.
Caso se trate de inexistência de relacionamento entre o CPF/CNPJ informado e a empresa demandada, poderá a exequente informar novo número de inscrição que possibilite outra tentativa de restrição.
Caso seja efetivada a penhora, a parte executada deve ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação.
Dados para realização da penhora online: Executado(a) JEFERSON DE OLIVEIRA SANTOS / IVANILDA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF/CNPJ *49.***.*63-89 / *04.***.*33-49 Valor do Bloqueio R$6.545,01 Aguarde-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:01
Decisão Proferida
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10/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0716678-04.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que considerando a certidão do Oficial de Justiça, constante das p. 54, dando conta que um dos réus não mais reside no endereço informado, e ainda tendo em vista que decorreu o prazo assinalado, sem que a ré Ivanvilda Maria dos Santos Oliveira efetuasse o pagamento, ou juntasse comprovante de pagamento, passo a intimar o Exequente para requerer o que entenda cabível, no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé. -
28/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 21:22
Juntada de Mandado
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01/01/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
25/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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