TJAL - 0704396-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: ANNA BEATRIZ DE VASCONCELOS GAMA BARBOSA (OAB 20153/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0704396-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Maria Helenice Lins SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Assim, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as imagens de videomonitoramento do Mercado Público do Jaraguá, referente ao dia 23.07.2024, bem como de eventual câmera de trânsito que exista na região (já que o fato aconteceu na calçada), que possa ter registrado o momento da queda da autora.
Havendo a juntada das imagens/vídeos, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a juntada, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0704396-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helenice Lins Santos - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2025 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Bulhões Brabo Magalhães (OAB 18804/AL) Processo 0704396-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helenice Lins Santos - DESPACHO Trata-se de ação ordinária que tem por objeto indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Ao analisar os autos constatei que o advogado que assinou eletronicamente a petição inicial não foi constituído na procuração de p. 8.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, acoste aos autos procuração com sua qualificação, devidamente assinada de forma legível conforme seus documentos de identificação, e com data atual, outorgando poderes ao advogado que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo acima retornem os autos conclusos para análise do cumprimento deste despacho, dos demais requisitos da inicial e do pedido de inversão do ônus da prova (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/01/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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