TJAL - 0713761-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
23/04/2025 08:30
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 08:29
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 08:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/04/2025 08:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
01/04/2025 11:49
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:45
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0713761-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Santos Pereira - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
29/01/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 19:28
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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