TJAL - 0701736-45.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 01:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701736-45.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Maria de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da contestação de fls.197/263, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 19:54
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701736-45.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Maria de Oliveira - Dessa forma, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
DEFIRO a gratuidade judiciária.
DEIXO de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Determino, contudo, que a parte autora, caso ainda não tenha feito, junte nos autos o extrato do histórico de consignação junto ao INSS, a fim de que seja analisado se possuía ou não margem de empréstimo consignado à época da contratação impugnada.
Em caso de não comprovação, advirto que recairá sobre a parte demandante as consequências do ônus probatório a ela atribuído, não obstante a inversão do ônus probatório ora deferido.
PIC. -
02/02/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 11:13
Decisão Proferida
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29/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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