TJAL - 0722957-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA BARROS (OAB 13574/AL) - Processo 0722957-80.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Maus Tratos - AUTOR: B1José Ladislau dos AnjosB0 - Ante o exposto, JULGO extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
De todo modo, considerando as razões declinadas, DETERMINO a baixa destes autos.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
18/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:39
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL COSTA BARROS (OAB 13574/AL) - Processo 0722957-80.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Maus Tratos - AUTOR: B1José Ladislau dos AnjosB0 - Autos n° 0722957-80.2024.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal Assunto: Maus Tratos Autor e Ministério Público: José Ladislau dos Anjos e outro Réu: Joseneide Vital dos Anjos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o transcurso do prazo de fl. 88, passo a expedir os atos necessários.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/08/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:10
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa Barros (OAB 13574/AL) Processo 0722957-80.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Autor: José Ladislau dos Anjos - D E C I S Ã O 1 - Considerando a justificativa apresentada pelo ofendido à fl. 87, DETERMINO que se aguarde o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual deverá ser intimado o ofendido para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, inclusive sobre o interesse (ou não) na manutenção das medidas protetivas outrora estabelecidas, ocasião em que poderá requerer o que entender de direito. 2 - Oportunamente, voltem conclusos. 3 - Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/04/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 10:29
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:04
Conclusos
-
26/02/2025 08:50
Juntada de Documento
-
18/02/2025 21:04
Juntada de Documento
-
18/02/2025 21:03
Mandado devolvido
-
03/02/2025 11:40
Publicado
-
03/02/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 08:07
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa Barros (OAB 13574/AL) Processo 0722957-80.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Autor: José Ladislau dos Anjos - 1.
Considerando que o presente feito trata-se aplicação de medidas protetivas, que não objetivam persecução, sanção ou instrução penal, visando tão somente a proteção integral à saúde mental e física da vítima, DETERMINO a intimação da vítima para informar se ainda tem interesse na manutenção das medidas protetivas aplicadas. 2.
Na oportunidade, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer neste juízo e indicar a necessidade de permanecer com as medidas protetivas, bem como poderá demonstrar eventual descumprimento dessas medidas aplicadas em desfavor da representada. -
31/01/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:45
Conclusos
-
23/01/2025 12:36
Conclusos
-
23/01/2025 12:32
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 11:04
Juntada de Documento
-
18/10/2024 11:03
Mandado devolvido
-
13/09/2024 15:54
Juntada de Documento
-
13/09/2024 15:44
Mandado devolvido
-
09/09/2024 20:30
Juntada de Documento
-
09/09/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 08:23
Expedição de Documentos
-
09/09/2024 08:23
Expedição de Documentos
-
09/09/2024 08:17
Autos entregues em carga
-
09/09/2024 08:17
Expedição de Documentos
-
06/09/2024 13:23
Medida protetiva
-
08/08/2024 07:51
Conclusos
-
07/08/2024 12:40
Juntada de Documento
-
07/08/2024 11:11
Juntada de Documento
-
03/08/2024 00:16
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 07:46
Autos entregues em carga
-
23/07/2024 07:46
Expedição de Documentos
-
23/07/2024 07:45
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Documento
-
17/07/2024 14:06
Conclusos
-
17/07/2024 08:55
Juntada de Documento
-
07/06/2024 10:24
Mandado devolvido
-
03/06/2024 13:18
Juntada de Documento
-
03/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 13:09
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 12:59
Medida protetiva
-
28/05/2024 10:50
Juntada de Documento
-
27/05/2024 13:48
Conclusos
-
27/05/2024 12:46
Juntada de Documento
-
25/05/2024 01:24
Expedição de Documentos
-
20/05/2024 12:26
Juntada de Documento
-
15/05/2024 10:22
Publicado
-
14/05/2024 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:56
Autos entregues em carga
-
14/05/2024 13:56
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:27
Juntada de Documento
-
10/05/2024 15:01
Conclusos
-
10/05/2024 15:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713944-80.2024.8.02.0058
Joyce Gomes da Silva
Sociedade Beneficente Nossa Senhora do B...
Advogado: Willas Freire Praxedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 08:19
Processo nº 0703258-06.2024.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Gerson Bernardino do Vale
Advogado: Tarcisio Alves Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2024 16:00
Processo nº 8004958-53.2023.8.02.0001
Sandro Matias dos Santos
Robson Rocha da Silva
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 12:19
Processo nº 0703612-94.2025.8.02.0001
Alice Lira Santana Teixeira Oliveira
Francisco Olimpio da Rocha
Advogado: Luiz Carlos Castro Lessa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2025 18:05
Processo nº 0703567-95.2022.8.02.0001
Carla Suellen de Melo Ferreira
Roberval Queiroz Barbosa
Advogado: Erica Rodrigues do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2022 16:44