TJAL - 0701038-85.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701038-85.2023.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Antonio Gomes da Silva - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0701038-85.2023.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Antonio Gomes da Silva - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art.487, incisoI doCódigo de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$ 535,70, a título de compensação pelos danosmateriaissofridos.Quanto a correção, com o advento da Lei nº14.905 de 2024 2 , deve-se aplicar atualização desde a data do evento, qual seja 05/07/2024, nos termos do art.398 doCódigo Civil, cabendo ainda aplicação dos arts.406,§ 1º,2ºe3º, todos doCódigo Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação as alterações do disposto legal supracitado, em se tratando de relação de natureza extracontratual; b) CONDENAR ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada demandante, a título de indenização por danos morais, devendo incidir juros simples de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, desde o arbitramento.
Por fim, julgo improcedente o pedido de perdas e danos no valor de R$ 2.264,00.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novo requerimento, arquivem-se os autos. -
28/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:18
Conciliação infrutífera
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 11:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:15:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
22/11/2023 22:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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