TJAL - 0701120-25.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:00
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0701120-25.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Luis Augusto dos SantosB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, conforme menção do próprio acordo à fl. 171.
Sem custas processuais remanescentes, com base no art. 90, §3º, do CPC.
Retiro, no presente ato, a restrição judicial de circulação por meio do RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe, quanto ao conteúdo da sentença, certificando-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por último, arquive-se o processo. -
25/08/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:28
Homologada a Transação
-
22/08/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL), ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0701120-25.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Luis Augusto dos SantosB0 - Intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o documento de fls. 161-164 devidamente assinado, tendo em vista que apenas constam as assinaturas digitais dos procuradores da instituição demandante (fl. 164), sob pena de não ser homologada a transação.
Após, voltem-me conclusos na fila de código 9005.
Providências necessárias. -
21/08/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701120-25.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte autora acerca da expedição do mandado de busca e apreensão. -
05/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0701120-25.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Saliento que compete a parte autora o contato com o oficial de justiça para dar cumprimento ao Provimento nº 45/2016 da CGJ/AL e art. 240, §2º, do CPC, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a expedição do novo mandado, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que promova as diligências necessárias ao efetivo cumprimento do mandado.
Expedientes necessários. -
31/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700634-03.2023.8.02.0006
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adriano Gomes de Lima
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 11:35
Processo nº 0701363-92.2024.8.02.0006
Edite Bernardino da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 01:50
Processo nº 0701423-39.2024.8.02.0047
Antonio Leocadio da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 21:45
Processo nº 0701367-06.2024.8.02.0047
Jose Petrucio Porfirio
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Wivian Thais Rufino Galvao Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 21:40
Processo nº 0041709-35.2010.8.02.0001
Industrial Porto Rico S.A. - em Recupera...
Convem - Comercio de Veiculos e Motores ...
Advogado: Artur Juca Dantas Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2010 15:11