TJAL - 0700233-38.2023.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 05:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700233-38.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Manoel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 3.
DISPOSITIVO Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar a nulidade das cláusulas do contrato mencionado na inicial, rescindindo-o, condenando a instituição bancária ré à restituição dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora referente ao cartão, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto, cabendo à instituição bancária abater do montante total eventual valor auferido pela parte autora referente à saque realizado, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, devidamente atualizado com correção monetária a partir da data do saque.
Condeno, ainda, a ré, a título de compensação do dano moral causado ao autor, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.
Despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento, pela parte ré.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe, 13 de junho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juiza de Direito -
19/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700233-38.2023.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Manoel da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Avoco os autos.
Em primeiro lugar, verifico que ambas as partes informaram não possuir interesse na produção de novas provas (págs. 372 e 373/374).
Além disso, a única prova que seria produzida em audiência, por interesse exclusivo do Juízo, seria o depoimentos pessoal da parte requerente (pág. 376), sendo que o requerente sequer foi encontrado para intimação pessoal (pág. 383).
Portanto, não vejo utilidade na manutenção do ato.
Assim, CANCELO a solenidade aprazada.
COMUNIQUEM-SE as partes, por meio rápido e idôneo (Dje).
No mais, DECLARO encerrada a instrução processual.
Voltem os autos conclusos na fila de sentenças. -
31/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 17:09
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 20:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 08:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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31/01/2024 07:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2023 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/07/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 12:18
Expedição de Carta.
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27/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 07:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 09:00:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
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19/07/2023 23:12
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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