TJAL - 0701152-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0701152-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Berenice Santos de Oliveira RodriguesB0 - Considerando que o prazo suprarreferido se esvaiu, tendo transcorrido muito mais de 20 (vinte) dias desde o seu protocolo, INTIME-SE a inventariante, através da Defensoria Pública, para, no prazo peremptório de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
10/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 21:16
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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09/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0701152-37.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Berenice Santos de Oliveira Rodrigues - DECISÃO Inicialmente defiro o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "b", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Berenice Santos de Oliveira Rodrigos, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias e, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua defensora pública constituída.
INTIME-SE o inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC; 3) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 4) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal e Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; DEFIRO o pedido à fl. 04, item "e", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Aberaldo Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF sob o nº *05.***.*23-91.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
30/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:06
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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