TJAL - 0748312-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0748312-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Rosana Santos Alves, Renata Favaron Guimarães Malta, Rodrigo Favaron Alves Guimarães - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2695-44 e acoste-se as respostas obtidas pelo RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0748312-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Rosana Santos Alves, Renata Favaron Guimarães Malta, Rodrigo Favaron Alves Guimarães - DECISÃO Com vista das informações e impugnações de fls. 138-151 e 155-156, passo a decidir da forma que segue. 1.
Com relação a alegação de perda total do veículo, entendo que a inventariante demonstrou as suas alegações, porquanto so documentos de fls. 51-57 e 84-94, em especial os de fls. 55 e 89, demonstram que o veículo foi totalmente perdido no acidente.
Assim, cabe a inventariante promover as diligências junto ao DETRAN, para baixa do veículo.
EXPEÇA-SE ALVARÁ. 2.
O seguro DPVAT não deve ser objeto desse processo, porquanto não se trata de direito sucessório, a teor do que dispõe o art. 794 do Código cIVIL.
Desta forma, NÃO CONHEÇO do pedido de apuração/inclusão do seguro DPVAT. 3.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome de Cicero Alves Guimarães, CPF/MF *36.***.*23-83 e de veículos em nome do falecido e do cônjuge *08.***.*41-20.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD e RENAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado. 4.
Com relação a prestação de contas, cabe ao interessado propor a ação própria para tal fim, a teor do que dispõe o art. 550 do Código de Processo Civil.
Regularize-se. 5.
Avaliem-se os bens imóveis arrolados nas declarações.
Expeçam-se os competentes mandados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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22/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0748312-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Rosana Santos Alves, Renata Favaron Guimarães Malta, Rodrigo Favaron Alves Guimarães - DESPACHO Considerando a juntada de novas informações, dê-se vista às partes, da petição de fls. 138-151, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinair Braz Porto de Queiroz Ribeiro Lima (OAB 5214/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0748312-29.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Quitéria Teixeira de Holanda Cavalcante, Rosana Santos Alves, Renata Favaron Guimarães Malta, Rodrigo Favaron Alves Guimarães - DESPACHO Dê-se vista às partes, da manifestação de fls. 133-134, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/01/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 19:02
Decisão Proferida
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04/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:15
Decisão Proferida
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08/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:33
Decisão Proferida
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18/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:49
Decisão Proferida
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18/12/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:19
Decisão Proferida
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16/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
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11/11/2023 07:55
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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