TJAL - 0758296-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:25
Decisão Proferida
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02/06/2025 20:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0758296-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatan Anderson dos Santos Barbosa, Wellington da Silva Rodrigues Junior, Danielle Niedsberg Correa - Assim, determino a realização de perícia técnica no ambiente de trabalho da autora para identificar se o ambiente é insalubre, quantificando, inclusive, o percentual de risco a que está exposta no desempenho de suas funções.
Nomeio a perita Carolina de Lima Barretto, e-mail: [email protected], telefone (82) 99958-6170, Engenheira de Segurança do Trabalho, cadastrada no banco de peritos do TJ/AL, a qual deve responder, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários.
Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado de Alagoas, a teor do art. 95, § 3.º, do CPC c/c art. 6.º da Resolução n. 12/2012, do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Arbitro o valor da perícia em R$ 958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 2 (duas) vezes o valor mínimo constante no Anexo Único, Tabela I, da Resolução 12/2012 TJ/AL (alterada pela Resolução 22/2022), considerando a razoável complexidade do caso.
O valor deverá ser pago após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou depois de prestados os esclarecimentos, se houver, mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida por este juízo, consoante Resolução nº 12/2012 do TJ/AL.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta Decisão, querendo, apresentar os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição da perita, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com a referida perita, a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
A comunicação da data e horário deve ser realizada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para possibilitar a intimação prévia das partes.
Com a informação, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novas documentos/laudos/exames para apreciação pela perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação da perita acerca da intimação para a realização da perícia.
No laudo, a perita deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) a exposição do objeto da perícia; b) a analise técnica ou cientifica realizada pelo perito; c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, bem como os quesitos do juízo, quais sejam: i) Se há exercício de atividade em condições insalubres e a partir de quando; ii) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, qual o grau (mínimo, médio ou máximo) da insalubridade.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:46
Decisão Proferida
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14/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0758296-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatan Anderson dos Santos Barbosa, Wellington da Silva Rodrigues Junior, Danielle Niedsberg Correa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza.
Tudo sob pena de preclusão. -
10/03/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 21:58
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:55
Expedição de Carta.
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22/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0758296-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatan Anderson dos Santos Barbosa, Wellington da Silva Rodrigues Junior, Danielle Niedsberg Correa - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, especificando-as detidamente e com clareza.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 12:57
Decisão Proferida
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08/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vivian Campêlo de Souza (OAB 10041/AL) Processo 0758296-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatan Anderson dos Santos Barbosa, Wellington da Silva Rodrigues Junior, Danielle Niedsberg Correa - Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dia juntar guia de recolhimento judicial - GRJ (guia de custas) e comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, anexando aos autos documentos que demonstrem a sua condição de hipossuficiência ou efetuar o pagamento das custas.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:07
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:47
Decisão Proferida
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02/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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