TJAL - 0714647-45.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714647-45.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Ana Constância Rodrigues Araújo - DESPACHO Intime-se os requerentes para que completem a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI), atestando sobre a existência de registro do imóvel usucapiendo; individualize o imóvel usucapiendo, considerando que o memorial descritivo indica o endereço como Rua Sipriano Gonzaga, nº. 50, Brasília, Arapiraca/AL; enquanto que na petição inicial aponta o endereço como sendo Rua Pastor José Cicero Farias, Nº 50, Brasília, Arapiraca/AL; memorial descritivo de págs. 13/15 com georreferenciamento; informe o endereço dos confrontantes; Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
01/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 15:12
Decisão Proferida
-
24/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714647-45.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Ana Constância Rodrigues Araújo - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cadastro imobiliário municipal (BCI), indicando o valor venal do terreno (VVT), o valor venal da edificação (VVE) e o valor base de cálculo do IPTU (VBC); Laudo de avaliação do imóvel; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente; Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
03/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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