TJAL - 0703552-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomas Luzzatto Cavalcante Mussuri Filho (OAB 17134/SE) Processo 0703552-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Filipe de Lima Vieira, Lucas Ferreira de Sena Oliveira - Compulsando os autos, verifico que às fls. 236/242 foi proferida decisão indeferindo o benefício da gratuidade da justiça requerido na exordial, em face da qual a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento às fls. 248/260, recurso este dotado de efeito regressivo em virtude da possibilidade do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.018, §1º do CPC.
Em que pese o efeito suso mencionado, deixo de realizar juízo de retratação, ao passo que mantenho incólume a decisão vergastada.
Sendo assim, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta, conforme art. 1.042, §3º do CPC.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió , 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:50
Decisão Proferida
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:00
Decisão Proferida
-
10/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tomas Luzzatto Cavalcante Mussuri Filho (OAB 17134/SE) Processo 0703552-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Filipe de Lima Vieira, Lucas Ferreira de Sena Oliveira - Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, emendarem à inicial, nos seguintes termos: a) anexar procuração devidamente assinada, uma vez que a assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato, pois, além de revelar a manifestação de vontade do outorgante, é a chancela que a insere validamente no mundo jurídico, sendo a anexada às fls. 14 instrumento inexistente ante a ausência de assinatura do outorgante; b) juntar declaração de hipossuficiência assinada; c) anexar as transcrições dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, uma vez que se trata de documentação indispensável para a comprovação da verdade dos fatos e d) guia de recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para "Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/01/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 13:51
Declarada incompetência
-
25/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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