TJAL - 8286628-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:06
Autos entregues em carga
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Documentos
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25/02/2025 12:20
Publicado
-
24/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:34
Conclusos
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23/02/2025 14:45
Juntada de Petição
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18/02/2025 00:06
Expedição de Documentos
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07/02/2025 08:04
Autos entregues em carga
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07/02/2025 08:04
Expedição de Documentos
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06/02/2025 11:40
Publicado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8286628-95.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Marcos Antonio Rego Melo - DECISÃO Vistos etc. 1.
Manejando os autos, em face do requerimento do MP (fls.63/64), DETERMINO que caso os autos sejam encaminhados ao mesmo Promotor de Justiça, que este promova sua desvinculação ao processo, tendo em vista os autos tramitam perante a 3ª VCC. 2.
Ato contínuo, ABRA-SE VISTAS ao Parquet desta Vara (3ªVCC), para que no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar do item 2, das fls. 51, dos autos.
Após, à conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
05/02/2025 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:47
Outras Decisões
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04/02/2025 08:34
Conclusos
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03/02/2025 20:10
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:46
Expedição de Documentos
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31/01/2025 13:00
Juntada de Documento
-
31/01/2025 12:56
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:51
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:46
Juntada de Documento
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31/01/2025 12:36
Autos entregues em carga
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31/01/2025 12:35
Expedição de Documentos
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29/01/2025 11:43
Publicado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8286628-95.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Marcos Antonio Rego Melo - DECISÃO 1.
Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor do réu MARCOS ANTONIO REGO DE MELO, de fls. 45/47.
ACOLHO o pedido da defesa em favor do réu, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação do réu, quando designada audiência de instrução por este Juízo, que o mesmo deverá trazer ou avisar suas testemunhas para comparecerem, independentemente de intimação.
Ainda, DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC (aplicação analógica), devendo ser incluído no feito a tarja de justiça gratuita.
No mais, RENOMEIE, a peça processual de "Pedido" para "Resposta à Acusação", às fls.45/47, a fim de evitar tumulto processual.
Finalmente, ATUALIZE-SE no sistema SAJ o endereço do acusado, conforme certidão do NIOJ (fls. 39/41). 2.
Da possibilidade de Suspensão Condicional do Processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95): Considerando que a Defensoria Pública arguiu preliminarmente, a suspensão condicional do processo, INTIME-SE o Representante do Ministério Público, para que emita seu parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, DETERMINO que a Senhora Chefe de Secretaria providencie a certidão do CIBJEC, bem como seja juntado aos autos o relatório do SAJ, certidões da justiça estadual e federal e certidão do SEEU-16ªVCC em nome do réu.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
28/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:24
Outras Decisões
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24/01/2025 09:39
Juntada de Documento
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24/01/2025 08:38
Conclusos
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24/01/2025 08:25
Juntada de Petição
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21/01/2025 10:43
Autos entregues em carga
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21/01/2025 10:43
Expedição de Documentos
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21/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:10
Mandado devolvido
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05/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:38
Juntada de Documento
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31/08/2024 20:40
Mandado devolvido
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29/08/2024 11:03
Juntada de Documento
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29/08/2024 10:59
Expedição de Documentos
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29/08/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 10:52
Expedição de Documentos
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29/08/2024 10:36
Evolução da Classe Processual
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29/08/2024 10:36
Juntada de Documento
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27/08/2024 12:35
Juntada de Documento
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02/08/2024 12:48
Recebida a denúncia
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02/08/2024 11:25
Conclusos
-
02/08/2024 11:25
Conclusos
-
02/08/2024 11:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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