TJAL - 0703339-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA), ADV: CAMILLA ANARIO RODRIGUES (OAB 21795/AL) - Processo 0703339-18.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Erivaldo Rodrigues de MeloB0 - RÉU: B1Amil Assistencia Médica Internacional S.a.B0 - Diante do exposto, determino ao Cartório que proceda à alteração da classe processual para Procedimento Comum Cível.
Por oportuno, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível intempestividade da contestação apresentada ás fls.301/309, sob pena de preclusão.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/08/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 18:29
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Camilla Anario Rodrigues (OAB 21795/AL) Processo 0703339-18.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Erivaldo Rodrigues de Melo - Réu: Amil Assistencia Médica Internacional S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:23
Juntada de Mandado
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31/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Camilla Anario Rodrigues (OAB 21795/AL) Processo 0703339-18.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Erivaldo Rodrigues de Melo - Réu: Amil Assistencia Médica Internacional S.a. - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré forneça os materiais necessários à realização do procedimento cirúrgico do qual o autor necessita, indicados na solicitação acostada à fl. 18, no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento injustificado.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a parte ré para que tome ciência desta decisão e, caso queira, ofereça contestação à presente demanda, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do documento que comprove sua convocação para integrar a relação processual (art. 335, III, do CPC).
Após, desde que haja apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:56
Decisão Proferida
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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