TJAL - 0700659-52.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700659-52.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Maria da Silva - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700659-52.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda Maria da Silva - Réu: Secon Assessoria e Administracao de Seguros Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). -
31/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 18:53
Expedição de Carta.
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08/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 21:27
Decisão Proferida
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28/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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