TJAL - 0701071-10.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
11/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:17
Decisão Proferida
-
12/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivânio Francisco da Silva (OAB 67982/BA), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0701071-10.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edivania Maria Silva de Lima - Réu: Município de Minador do Negrão - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
31/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2024 02:58
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 20:11
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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