TJAL - 0703750-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0703750-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sílvio Mendes da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimada, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a juntada da documentação de fls. 105/106. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0703750-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sílvio Mendes da Rocha - Desta forma, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a ficha financeira do ano de 1994, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
I.
Com a juntada, intime-se o réu para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
16/04/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:11
Decisão Proferida
-
28/03/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0703750-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sílvio Mendes da Rocha - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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