TJAL - 0703820-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) Processo 0703820-78.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Autor: Carlos Soares Novais, Gilvane Meire Moura Gomes - Réu: Cerutti Engenharia Eireli - Trata-se de Habiltação de Crédito, formulada por CARLOS SOARES NOVAIS e GILVANE MEIRE MOURA GOMES, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à CERUTTI ENGENHARIA EIRELI.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 1.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0703887-82.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (CERUTTI ENGENHARIA EIRELI), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 1.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias.
Maceió , 28 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:36
Republicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 16:35
Retificação de Classe Processual
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19/03/2025 16:34
Apensado ao processo
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31/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL) Processo 0703820-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Soares Novais, Gilvane Meire Moura Gomes - Trata-se de Habiltação de Crédito, formulada por CARLOS SOARES NOVAIS e GILVANE MEIRE MOURA GOMES, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à CERUTTI ENGENHARIA EIRELI.
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 1.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0703887-82.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (CERUTTI ENGENHARIA EIRELI), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 1.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:53
Decisão Proferida
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27/01/2025 20:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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