TJAL - 0704295-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0704295-34.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:12
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat Sociedade de Advogados (OAB 16663/AL) Processo 0704295-34.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Porto Alegre - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais/liminar.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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