TJAL - 0731579-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 21664/BA), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0731579-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edileuza Angela dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) anular o contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, determinar o encerramento dos descontos; b) condenar o Promovido na obrigação de restituir, na forma dobrada, à promovente os valores efetivamente debitados até a data da cessação dos descontos, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir da citação; e c) condenar o Réu na obrigação de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida pela taxa SELIC, a partir desta decisão.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% do valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao TJAL, independente de nova conclusão.
Transitado em julgado a sentença, expeça-se a guia de custas finais e intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento.
Com o trânsito em julgado e resolvidas as custas, intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se independentemente de nova conclusão.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0731579-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Angela dos Santos Lima - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 15 de maio de 2025, às 17 horas, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação de forma presencial na 3ª Vara Cível da Capital, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal da parte autora de forma presencial. -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 17:00:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 09:15
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:08
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0731579-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Angela dos Santos Lima - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, instadas a se manifestarem acerca de requerer produção de novas provas, a parte ré, através das petições de fls. 326/327, mostrou-se favorável. 2.Assim, designo Audiência de Instrução, a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania, ocasião em que serão ouvidas as partes e as testemunhas a serem arroladas, pelo que, com base no Art. 357, §4º do Digesto Processual Civil, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas. 3.Paute-se data para realização da audiência dantes designada. 4.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:45
Outras Decisões
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27/01/2025 18:14
Conclusos
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09/10/2024 08:35
Juntada de Petição
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05/10/2024 15:10
Juntada de Petição
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03/10/2024 10:19
Publicado
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02/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:56
Juntada de Documento
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17/09/2024 15:17
Publicado
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17/09/2024 07:09
Juntada de Documento
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13/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:56
Juntada de Documento
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09/08/2024 13:16
Expedição de Documentos
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05/07/2024 10:08
Publicado
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04/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:45
Outras Decisões
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03/07/2024 18:15
Conclusos
-
03/07/2024 18:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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