TJAL - 0732856-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL) - Processo 0732856-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Renato da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor do autor (faturas carreadas às fls. 228/288 e comprovante de TED de fls. 227), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailson Ferreira da Silva Junior (OAB 14986/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0732856-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renato da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, decisão de fls. 384, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas e 15 minutos, devendo as testemunhas arroladas nos presentes autos, comparecerem a este ato independentemente de intimação de forma presencial na 3ª Vara Cível da Capital, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados, oportunidade que será colhido o depoimento pessoal do autor. -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 15:15:00, 3ª Vara Cível da Capital.
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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31/01/2025 10:08
Publicado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailson Ferreira da Silva Junior (OAB 14986/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0732856-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renato da Silva - Réu: Banco BMG S/A - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, instadas a se manifestarem acerca de requerer produção de novas provas, a parte ré, através das petições de fls. 378/383, mostrou-se favorável. 2.Assim, designo Audiência de Instrução, a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania, ocasião em que serão ouvidas as partes e as testemunhas a serem arroladas, pelo que, com base no Art. 357, §4º do Digesto Processual Civil, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o rol de testemunhas. 3.Paute-se data para realização da audiência dantes designada. 4.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:43
Outras Decisões
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17/01/2025 11:21
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:55
Juntada de Documento
-
13/01/2025 10:08
Publicado
-
10/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:52
Conclusos
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10/12/2024 11:15
Juntada de Documento
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11/10/2024 15:10
Juntada de Documento
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24/09/2024 17:21
Juntada de Documento
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19/09/2024 10:19
Publicado
-
18/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:11
Juntada de Documento
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17/09/2024 16:30
Juntada de Documento
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30/08/2024 10:12
Publicado
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29/08/2024 13:55
Juntada de Documento
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29/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:40
Juntada de Documento
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12/08/2024 07:13
Juntada de Documento
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07/08/2024 10:07
Publicado
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06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:56
Juntada de Petição
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30/07/2024 08:20
Expedição de Documentos
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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25/07/2024 10:15
Publicado
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24/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 17:17
Outras Decisões
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22/07/2024 19:13
Conclusos
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19/07/2024 11:01
Redistribuição de Processo - Saída
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19/07/2024 11:01
Redistribuído em razão
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19/07/2024 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:36
Publicado
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17/07/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 15:32
Outras Decisões
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11/07/2024 15:40
Juntada de Documento
-
11/07/2024 12:31
Conclusos
-
11/07/2024 12:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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