TJAL - 0760891-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Paixao Gama (OAB 4284/TO), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0760891-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Acsa Emanuele Pedro de Almeida, Absolutamente Incapaz, Representada Por Sua Mãe, Flávia Bartira Pedro da Silva Alme - Réu: Geap Autogestao Em Saude - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta ao sisbajud de fls. 331 no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 06 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
06/03/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0760891-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Acsa Emanuele Pedro de Almeida, Absolutamente Incapaz, Representada Por Sua Mãe, Flávia Bartira Pedro da Silva Alme - Pelo exposto, sem maiores delongas, defiro o pedido de bloqueio de verbas do plano de saúde réu - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ/MF: 03.***.***/0002-63, através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301 Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil.
Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao réu acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência. -
30/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:44
Decisão Proferida
-
29/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 18:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:28
Decisão Proferida
-
13/12/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724270-76.2024.8.02.0001
Marcelo Bernardo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2024 18:00
Processo nº 0743323-43.2024.8.02.0001
Jose Waldir Ribeiro
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Max William Bezerra da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 11:32
Processo nº 0704277-13.2025.8.02.0001
Jose Marcos Peixoto da Silva
Maria Eleuza dos Santos
Advogado: Willas Galdino Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:17
Processo nº 0705695-54.2023.8.02.0001
Maria de Fatima Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Carla Passos Melhado Cochi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 16:32
Processo nº 0742776-03.2024.8.02.0001
Sueli da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Petrus Soares Azevedo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 11:21