TJAL - 0755766-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 10:50
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
30/04/2025 16:12
Remessa à CJU - Custas
-
29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zilda Karla Pereira dos Santos (OAB 16457/AL) Processo 0755766-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Amélia da Rocha Correia - DECISÃO 1.
ACOLHO o pedido de fls. 73-74, para DECLARAR aberta a sobrepartilha, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por EDUARDO FERREIRA DA SILVA, falecido em 20/09/2016 (fl. 12), nos termos do art. 669 c/c 659 ambos do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO MARIA AMÉLIA DA ROCHA CORREIA para a função de inventariante. 3.
Oficie-se a Secretaria do Estado da Educação para que informe, no prazo de 15 dias se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido EDUARDO FERREIRA DA SILVA, portador do CPF n.º *10.***.*87-49, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações/decorrido o prazo, intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para que apresentem esboço de partilha nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:06
Decisão Proferida
-
08/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Zilda Karla Pereira dos Santos (OAB 16457/AL) Processo 0755766-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Amélia da Rocha Correia -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, ante a ausência de requisito objetivo de constituição válida do processo.
Custas, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Maceió,13 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/03/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Zilda Karla Pereira dos Santos (OAB 16457/AL) Processo 0755766-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Amélia da Rocha Correia - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à MARIA AMÉLIA DA ROCHA CORREIA (fls. 50), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
INDEFIRO o pedido de gratuidade realizado por ELIZABETH LIRA DA SILVA CORREIA, AMÉLIA SILVA TENORIO DE LIMA e ROBSON FERREIRA DA SILVA, uma vez que não houve a comprovação da hipossuficiência. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e, no prazo de 15 dias: I - junte as certidões de óbito dos genitores do falecido e de Edna da Silva (rimã do falecido); II - informe se pretende abrir a sobrepartilha dos bens deixados pelo falecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 12:52
Decisão Proferida
-
28/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 14:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/11/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:58
Declarada incompetência
-
18/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050189-70.2008.8.02.0001
Viviane Goncalves
Juizo de Direito da Comarca de Salvador/...
Advogado: Romulo Fernades Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2008 12:16
Processo nº 0749652-08.2023.8.02.0001
Geanderson Santana da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 10:07
Processo nº 0700194-81.2023.8.02.0143
Pedro Ricardo Gama Lira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Josuel Freire de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 13:59
Processo nº 0716180-79.2024.8.02.0001
Marcilio Cerqueira Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Marcos Vinicio Cavalcante Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 15:37
Processo nº 0724095-19.2023.8.02.0001
Ricardo Sergio da Silva Cavalcante
Advogado: Caroline de Souza Flor Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/06/2023 13:17