TJAL - 0710593-81.2021.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL) - Processo 0710593-81.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Cicera Josefa do Nascimento GomesB0 - HERDEIRO: B1Jose Ronaldo Xavier de OliveiraB0 - B1Valter Xavier de OliveiraB0 - B1Maraisy Maria Fragoso Guedes de OliveiraB0 - B1Rita de Cassia de Oliveira LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.208/209. -
14/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:13
Reativação de Processo Suspenso
-
14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL) - Processo 0710593-81.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Cicera Josefa do Nascimento GomesB0 - HERDEIRO: B1Jose Ronaldo Xavier de OliveiraB0 - B1Valter Xavier de OliveiraB0 - B1Maraisy Maria Fragoso Guedes de OliveiraB0 - B1Rita de Cassia de Oliveira LopesB0 - Inicialmente, retire-se a tarja de "suspenso" deste processo no cadastro do SAJ, tendo em vista que não mais subsiste as razões determinadas à fl. 122.
INTIME-SE a inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho de fls. 184, apresentando esboço de partilha atualizado/retificado nos seguintes termos: 1.
Quanto ao bem imóvel APARTAMENTO SOB n. 102, do EDIFÍCIO "TAINÁ", bloco 14, componente do RESIDENCIAL JACARECICA, n. 249, a inventariante deverá optar por uma das seguintes alternativas: a) Manter o bem no esboço de partilha apenas como DIREITOS DE POSSE, conforme já consignado no despacho de fls. 184, deixando claro que o espólio detém exclusivamente a posse sobre o imóvel e não a propriedade; OU b) Comprovar a propriedade do bem pelo espólio, mediante juntada da certidão de ônus do referido imóvel devidamente atualizada, com as devidas averbações, que demonstre inequivocamente que o de cujus Zenaldo Pedro de Oliveira era o proprietário do imóvel ao tempo de seu falecimento. 2.
Consigno que o esboço de partilha apresentado às fls. 191/196 não atendeu ao determinado no despacho de fls. 184, uma vez que: Não esclareceu adequadamente a natureza jurídica da relação do espólio com o imóvel (se posse ou propriedade); Não foi juntada a certidão de ônus atualizada exigida para comprovação da propriedade. 3.
INDEFIRO, por ora, os pedidos de expedição de alvará judicial para venda do imóvel formulados às fls. 200/201, 202 e 207, tendo em vista que: Não restou comprovada a propriedade do bem pelo espólio, conforme determinado no despacho de fls. 184; Não há como autorizar a alienação de bem cuja titularidade dominial não está devidamente demonstrada nos autos; A escritura de compra e venda juntada às fls. 155/157, ratificada à fl. 190, por si só, não é suficiente para comprovar o registro da propriedade em nome do de cujus. 4.
Esclareço que, somente após o cumprimento das determinações acima e a devida regularização da situação jurídica do imóvel (seja como posse ou como propriedade devidamente comprovada), poderá ser analisado eventual pedido de alvará para alienação.
Certificada a intimação e transcorrido o prazo sem manifestação, ou cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo inserido na META 2.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
13/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 17:46
Decisão Proferida
-
13/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710593-81.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Autora: Cicera Josefa do Nascimento Gomes, Jose Ronaldo Xavier de Oliveira, Valter Xavier de Oliveira, Maraisy Maria Fragoso Guedes de Oliveira, Rita de Cassia de Oliveira Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada, por meio de seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias, cumprir o Despacho de fls.184. -
29/01/2025 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Eufrásio de Lima Neto (OAB 4470/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710593-81.2021.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Autora: Cicera Josefa do Nascimento Gomes, Jose Ronaldo Xavier de Oliveira, Valter Xavier de Oliveira, Maraisy Maria Fragoso Guedes de Oliveira, Rita de Cassia de Oliveira Lopes - INTIME-SE a inventariante, por meio do seu advogado, para apresentar esboço de partilha atualizado, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC.
Consigno que o bem imóvel do espólio (APARTAMENTO SOB n. 102, do EDIFÍCIO TAINÁ, bloco 14, componente do RESIDENCIAL JACARECICA, n. 249), refere-se apenas aos direitos de posse sobre o mesmo e não propriedade.
Caso pretenda partilhar a propriedade do mencionado bem, deve, primeiro, colacionar aos autos a certidão de ônus do referido imóvel pertencente ao espólio devidamente atualizada, com as devidas averbações, com o fito de comprovar a propriedade deste bem.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:43
Decisão Proferida
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 05:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:25
Visto em Autoinspeção
-
10/01/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 16:47
Decisão Proferida
-
06/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2022 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 14:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/11/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 18:34
Suspensão Condicional do Processo
-
18/11/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:27
Decisão Proferida
-
16/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2021 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2021 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 15:35
Decisão Proferida
-
05/11/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 06:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/08/2021 11:39
Classe retificada de 7 para classe_nova
-
26/08/2021 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2021 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 18:46
Decisão Proferida
-
19/08/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:51
Decisão Proferida
-
07/06/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2021 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 12:17
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/05/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2021 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 18:08
Decisão Proferida
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26/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
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26/04/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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