TJAL - 0708402-97.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0708402-97.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Carlos Lins da Silva - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 18:52
Transitado em Julgado
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02/05/2025 10:41
Execução de Sentença Iniciada
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11/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL), Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL) Processo 0708402-97.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Carlos Lins da Silva - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação em exame condenando o Município de Maceió a efetuar o pagamento dos valores retroativos referente à progressão funcional do demandante do período compreendido entre outubro de 2010 a dezembro de 2013 (fls. 49/50).
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado e apos cautelas de estilo, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Maceió,30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 18:57
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:07
Decisão Proferida
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17/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 17:49
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:36
Decisão Proferida
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17/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:26
Visto em Autoinspeção
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11/11/2020 16:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2020 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2020 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2020 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 18:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2020 18:34
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 15:42
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2020 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 07:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2020 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 05:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/09/2020 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2020 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2020 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 08:53
Decisão Proferida
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19/06/2020 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2020 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2020 14:29
Conclusos para despacho
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25/05/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2020 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2020 17:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2020 14:37
Expedição de Carta.
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25/03/2020 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 15:38
Decisão Proferida
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25/03/2020 15:05
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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