TJAL - 0742877-11.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0742877-11.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Vasconcelos de Andrade Lyra - Isto posto, com fulcro no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 12:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2023 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 10:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 18:00
Expedição de Carta.
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09/12/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:34
Decisão Proferida
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01/12/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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