TJAL - 0741593-65.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Mandado
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19/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 04:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0741593-65.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gersonia Silva Remigio Venâncio - Isto posto, com fulcro no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação em exame.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/01/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 01:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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26/12/2022 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 13:28
Expedição de Carta.
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01/12/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:34
Decisão Proferida
-
22/11/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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