TJAL - 0723529-07.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) - Processo 0723529-07.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Maria Betania de Oliveira MarquesB0 - Autos n° 0723529-07.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Betania de Oliveira Marques Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerado o disposto no artigo 85, §15 do CPC/15 (O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida pelo advogado da parte exequente.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) Processo 0723529-07.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Betania de Oliveira Marques - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) Processo 0723529-07.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Betania de Oliveira Marques - Autos n° 0723529-07.2022.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maria Betania de Oliveira Marques Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Maria Betania de Oliveira Marques, parte devidamente qualificada nos autos, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado.
Pleiteia a parte requerente o recebimento de verbas retroativas devidas a servidor e os honorários advocatícios (sucumbenciais e contratuais) inerentes à condenação constante na sentença ora executada.
A parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo para impugnar É o relatório.
Decido.
Conforme mencionado, devidamente intimada, a municipalidade não impugnou o valor executado, o que faz incidir o que prevê o artigo 535, §3º do CPC/15: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 06/08 deste sequencial, os quais deverão se pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 100.318,70, dos quais devem ser destacados 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais (fl. 14 dos autos principais), a ser pago via precatório - Honorários Sucumbenciais: (10%) R$ 10.031,87, a ser pago via RPV.
Dito isso, à Escrivania para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
03/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) Processo 0723529-07.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Betania de Oliveira Marques - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
31/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:58
Baixa Definitiva
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31/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:54
Transitado em Julgado
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31/01/2025 11:50
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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11/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:16
Suspensão Condicional do Processo
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31/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:05
Execução de Sentença Iniciada
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19/03/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 21:11
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 19:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:59
Decisão Proferida
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15/08/2023 18:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:39
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2023 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 18:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:16
Expedição de Carta.
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24/01/2023 15:17
Decisão Proferida
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12/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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15/07/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2022 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 14:52
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2022 17:25
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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