TJAL - 0736860-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:58
Juntada de Alvará
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12/02/2025 16:58
Juntada de Alvará
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12/02/2025 16:57
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0736860-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Cícero Vieira dos Santos, Josefa Maria Vieira dos Santos, Sergio Vieira dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 97, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 12/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 96.
Expeça-se o alvará, em favor dos autores, para saque dos valores de fls. 95, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 05 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/02/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Santos da Costa (OAB 17503/AL) Processo 0736860-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Cícero Vieira dos Santos, Josefa Maria Vieira dos Santos, Sergio Vieira dos Santos - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 96.
Expeça-se o alvará, em favor dos autores, para saque dos valores de fls. 95, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 07:55
Decisão Proferida
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21/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 08:11
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:44
Decisão Proferida
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26/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 10:14
Juntada de Alvará
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21/10/2024 10:14
Juntada de Alvará
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21/10/2024 10:14
Juntada de Alvará
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18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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15/10/2024 13:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/10/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
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15/10/2024 13:38
Recebimento de Processo no GECOF
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15/10/2024 13:38
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/10/2024 16:54
Remessa à CJU - Custas
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10/10/2024 17:22
Transitado em Julgado
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17/09/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 18:31
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 08:27
Decisão Proferida
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02/08/2024 01:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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