TJAL - 0700343-83.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: LIGIA RICARDO GOMES (OAB 10803/AL), ADV: LUCAS CAETANO DA SILVA (OAB 12552/AL) - Processo 0700343-83.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Izabel Rozaria Fernandes de SouzaB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - Em análise aos autos, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de conciliação entre as partes, conforme termo de audiência à pág. 172.
Desta forma, certifique-se o integral cumprimento da sentença de págs. 160-163 e arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 14 de julho de 2025.
Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Ricardo Gomes (OAB 10803/AL), LUCAS CAETANO DA SILVA (OAB 12552/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700343-83.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Izabel Rozaria Fernandes de Souza - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando a II Semana Nacional dos Juizados Especiais - Ano 2025, tendo sido pautada Audiência Conciliação, que se realizará por videoconferência apenas para tentativa de conciliação, para o dia 05 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ligia Ricardo Gomes (OAB 10803/AL), LUCAS CAETANO DA SILVA (OAB 12552/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700343-83.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Izabel Rozaria Fernandes de Souza - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, ante a não localização de bens passíveis de penhora, dada a inércia da parte requerente, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099 de 1995, bem como do Enunciado n. 75 do FONAJE c/c o art. 485, III do CPC.
Expeça-se certidão de dívida e proceda-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até o adimplemento do débito.
Comunique-se à SERASA, via sistema SERASAJUD, para que proceda a restrição do valor atualizado da execução, ou na impossibilidade, oficie-se.
Publique-se e intime-se a parte exequente. -
19/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:24
Processo Reativado
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31/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
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30/07/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:06
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2024 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2024 12:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:38
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 13:33
Expedição de Carta.
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13/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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13/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 09:47
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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