TJAL - 0751392-98.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0751392-98.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Bruna Daniele Rodrigues Tenório, Hayara Hatyllas Ramos Santos - Réu: Grupo Hu Viagens e Turismo S./a - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Maceió, 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 13:44
Apensado ao processo
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11/04/2025 16:32
Execução de Sentença Iniciada
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11/04/2025 05:53
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 14:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/03/2025 17:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/03/2025 09:52
Remessa à CJU - Custas
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14/03/2025 09:52
Transitado em Julgado
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03/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Daniele Rodrigues Tenório (OAB 19398/AL), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0751392-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtiva: Bruna Daniele Rodrigues Tenório, Hayara Hatyllas Ramos Santos - Réu: Hurb Technologies S./a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR as demandadas, solidariamente, à devolução do valor de R$ 2.039,28 (dois mil e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), atualizados com juros moratórios e 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o desembolso, nos termos dos art. 398 do CC, e Súmulas n.ºs 43 e 54, do STJ, devendo a atualização ser substituída pela taxa SELIC; e a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) da condenação.
P.R.I. -
31/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 08:02
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 18:50
Decisão Proferida
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29/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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