TJAL - 0715605-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0715605-71.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Maria Pereira Barros, Maria Amélia Moura Saraiva, Maria Anete Oliveira, Maria Angela Malta Gaia Barbosa, Maria Anunciada Melo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada das informações prestadas pela contadoria às fls. 191, dou vista ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/04/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:48
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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06/02/2025 15:32
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0715605-71.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Maria Pereira Barros, Maria Amélia Moura Saraiva, Maria Anete Oliveira, Maria Angela Malta Gaia Barbosa, Maria Anunciada Melo dos Santos - Do exposto, determino o desentranhamento das fls. 95/105 destes autos, por se tratar de documentação relativa a pessoa estranha à lide.
Outrossim, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
27/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2024 11:33
Decisão Proferida
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13/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/04/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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